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Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro, que determinou o aumento da retribuição mínima mensal garantida para € 665,00, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.
A retribuição mínima mensal garantida legalmente fixada prevalece sobre valores inferiores acordados em contrato de trabalho ou fixados em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2021, todos os trabalhadores que se encontrem atualmente a auferir uma retribuição inferior a € 665,00, terão direito a ver a sua retribuição atualizada, pelo menos, para esse valor.

Do mesmo modo, se for trabalhador em regime de trabalho a tempo parcial, terá o valor da retribuição mínima mensal garantida calculado proporcionalmente.

A retribuição mínima mensal garantida aos trabalhadores das regiões autónomas da Madeira e Açores é definida por regulamentação própria.