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Informamos que se encontra em vigor a Medida Compromisso Emprego Sustentável, que contempla a possibilidade um apoio financeiro mediante a contratação de um desempregado inscrito no IEFP, e a celebração de um contrato sem termo.

As Condições de Pagamento, são as seguintes:

 1.Contrato Sem Termo (12 x IAS = 12 x € 443,20 = € 5.318,40)

    • 60% do valor do apoio financeiro é pago no prazo de 20 dias úteis após a receção do termo de aceitação;
    • 20% do valor do apoio financeiro é pago no décimo terceiro mês de vigência do contrato;
    • 20% do valor do apoio financeiro é pago no vigésimo quinto mês de vigência do contrato;
    • Período de apoio do IEFP, IP: 24 meses

2.Majorações

Existem várias situações em que há uma majoração do apoio base, sendo que estas
são cumuláveis até a um limite de três:

  • Em 25%, quando esteja em causa a contratação de jovens com idade até aos 35 anos, inclusive;
  • Em 35%, quando esteja em causa a contratação de pessoas com deficiência e incapacidade;
  • Em 25%, quando a retribuição base associada ao contrato apoiado seja igual ou superior a 2 (duas) vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) ou seja, igual ou superior a € 1.410,00;
  • Em 25%, quando esteja em causa posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual;
  • Em 25%, quando a entidade empregadora seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial, nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho;
  • O apoio financeiro base é ainda majorado em 30 % quando esteja em causa a contratação de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão.
  • A majoração relativa ao sexo sub-representado não conta para o máximo de três majorações cumulativas.

Nota muito importante: No caso de serem celebrados contratos a tempo parcial, o valor do apoio é reduzido proporcionalmente.

3. Cumulatividade dos Apoios – Apoio financeiro ao pagamento das contribuições para a Segurança Social

A entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro ao pagamento das contribuições para a Segurança Social, correspondente a metade do valor da contribuição para a Segurança Social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência.

O montante do apoio financeiro previsto no parágrafo anterior é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida nos contratos a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

O apoio financeiro previsto não poderá ultrapassar o limite de sete vezes o valor do IAS (7 x € 443,20), ou seja, € 3.102,4 euros.

Nas situações em que a entidade empregadora beneficie cumulativamente da presente Medida e das medidas de natureza fiscal ou parafiscal, na modalidade de isenção total do pagamento de contribuições para o regime de segurança social, não há lugar à concessão deste apoio.

Poderá recolher mais informação relativa à Medida Compromisso Emprego Sustentável em https://www.iefp.pt/apoios-a contratacao?tab=compromisso-emprego-sustentavel.