loader

O Decreto-Lei que estabelece medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas já foi publicado em Diário da República. Os traços são idênticos às medidas em vigor durante o primeiro confinamento geral, em maio. Os pais que tenham de faltar ao trabalho podem aceder ao apoio excecional à família para acompanhamento e assistência a filhos menores.

  • Faltas justificadas
    • Tal como aconteceu no primeiro confinamento, os pais com filhos menores de 12 anos têm direito a faltas justificadas ao trabalho, devido à suspensão das atividades letivas.
  • Apoio excecional à família
    • Os pais que não possam trabalhar em regime de teletrabalho e tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável a filho ou dependente a cargo, têm direito a receber um apoio correspondente a 2/3 da sua remuneração base, com um limite mínimo de 665 euros e um limite máximo de 1 995 euros. O apoio é devido nos casos de assistência a filhos ou outros dependentes a cargo que sejam menores de 12 anos, ou, no caso de assistência a filhos ou dependentes com deficiência/doença crónica, sem limite de idade. Os dois progenitores não podem receber este apoio em simultâneo e apenas existe lugar ao pagamento de um apoio, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo. Caso um dos progenitores se encontre em teletrabalho, o outro não poderá receber este apoio.
  • Como requisitar este apoio?
    • Para aceder a este apoio, os pais devem preencher a declaração Modelo GF88-DGSS e remetê-la à entidade empregadora. Esta declaração serve igualmente para justificar as faltas ao trabalho. Para esta nova leva de apoio excecional à família, a remuneração considerada para o cálculo é:
      • remuneração base declarada em dezembro de 2020, para os trabalhadores por conta de outrem;
      • A remuneração registada em dezembro de 2020, para os trabalhadores do serviço doméstico;
      • A base de incidência contributiva mensualizada do quarto trimestre de 2020, para os trabalhadores independentes.

Estes apoios não são cumuláveis com outros apoios criados para dar resposta à pandemia da doença Covid-19.

 

Quer saber mais sobre o tema? Leia o nosso blog post: Novas regras para o apoio excecional à família