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O Governo português aprovou, através do Despacho do SEAF n.º 43/2021-XXII, de 15 de fevereiro e do Ofício-Circulado n.º 30232, de 17 de fevereiro de 2021, novas extensões de prazos para o cumprimento de diversas obrigações tributárias, sem a aplicação de quaisquer penalidades.

Resumo dos novos prazos de que os contribuintes podem beneficiar:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quer saber mais sobre o tema? Leia o nosso blog post: Interrupção letiva: Conheça o novo apoio excecional à família