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O Governo aprovou uma nova revisão ao regime de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais através do Despacho n.º 90/2021-XXII, de 16 de março, em particular quanto ao pagamento do IVA referente a janeiro de 2021 pelos sujeitos passivos registados no regime mensal, bem como às entregas das retenções na fonte em sede de IRS ou IRC relativas ao mês de fevereiro.

Deste modo, as obrigações de entrega das retenções na fonte em sede de IRS e IRC e de pagamento do IVA no regime mensal que tenham de ser realizadas por (i) sujeitos passivos que tenham obtido um volume de negócios até ao limite máximo de 50 milhões de euros ou (ii) quando a atividade principal do sujeito passivo se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura, ou (iii) que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, podem ser cumpridas:

a. Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
b. Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior € 25, sem juros ou quaisquer penalidades.

Estes sujeitos passivos devem ainda declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.

 

 

Quer saber mais sobre o tema? Leia o nosso blog post: COVID 19: Do reforço das medidas de apoio aos Trabalhadores e às Empresas