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Pode deduzir 30% dass despesas em educação até ao limite global de € 800, conforme o disposto no artigo 78º-D do Código do IRS.
Este limite pode aumentar para € 1000, como no caso dos estudantes deslocados e dos estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados no Interior ou nas Regiões Autónomas.

Quais são as despesas de educação dedutíveis no IRS?

As despesas de educação dedutíveis à coleta de IRS estão elencadas no artigo 78.º – D do Código do IRS:

  • Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, universidades, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação
  • Manuais e livros escolares
  • Alimentação em refeitório escolar
  • Arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados

Embora não sejam especificadas no artigo, são ainda dedutíveis:

  • Explicações particulares
  • Ensino de línguas*
  • Ensino de música, canto ou teatro*
  • Salas de estudo e Atividades de Tempos Livres (ATL)
  • Amas
  • Material escolar adquirido na escola
*desde que ministrado em estabelecimentos integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelo ministério.

 

Despesas não são consideradas de educação:

  • Vestuário e calçado para a disciplina de educação física
  • Material informático e eletrónico
  • Instrumentos musicais

Nota importante: Para as despesas de educação poderem ser deduzidas, devem:

  • Estar isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de IVA de 6%.
  • Constar de faturas, faturas-recibo ou recibos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
  • Ser realizadas no âmbito de Códigos de Atividade Económica (CAE) específicos (“Educação”, “Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados” ou “Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento”) ou atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS (amas, explicadores, formadores e professores).

Cuidados a ter:

É essencial que os respetivos comprovativos contenham o Número de Identificação Fiscal (NIF) de um dos elementos do agregado familiar. Os gastos dos filhos podem estar associadas ao NIF dos pais.
visitar regularmente a página pessoal de cada elemento do agregado familiar no portal e-fatura.