Pode deduzir 30% dass despesas em educação até ao limite global de € 800, conforme o disposto no artigo 78º-D do Código do IRS.
Este limite pode aumentar para € 1000, como no caso dos estudantes deslocados e dos estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino situados no Interior ou nas Regiões Autónomas.
Quais são as despesas de educação dedutíveis no IRS?
As despesas de educação dedutíveis à coleta de IRS estão elencadas no artigo 78.º – D do Código do IRS:
- Pagamento de creches, jardins-de-infância, lactários, escolas, universidades, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação
- Manuais e livros escolares
- Alimentação em refeitório escolar
- Arrendamento de quartos ou casas a estudantes deslocados
Embora não sejam especificadas no artigo, são ainda dedutíveis:
- Explicações particulares
- Ensino de línguas*
- Ensino de música, canto ou teatro*
- Salas de estudo e Atividades de Tempos Livres (ATL)
- Amas
- Material escolar adquirido na escola
*desde que ministrado em estabelecimentos integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelo ministério.
Despesas não são consideradas de educação:
- Vestuário e calçado para a disciplina de educação física
- Material informático e eletrónico
- Instrumentos musicais
Nota importante: Para as despesas de educação poderem ser deduzidas, devem:
- Estar isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de IVA de 6%.
- Constar de faturas, faturas-recibo ou recibos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
- Ser realizadas no âmbito de Códigos de Atividade Económica (CAE) específicos (“Educação”, “Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados” ou “Atividades de cuidados para crianças, sem alojamento”) ou atividades equivalentes previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS (amas, explicadores, formadores e professores).
Cuidados a ter:
É essencial que os respetivos comprovativos contenham o Número de Identificação Fiscal (NIF) de um dos elementos do agregado familiar. Os gastos dos filhos podem estar associadas ao NIF dos pais.
visitar regularmente a página pessoal de cada elemento do agregado familiar no portal e-fatura.