Os senhorios têm de comunicar ao Fisco perante novos contratos de rendas de longa duração ou primeira renovação até 15 de fevereiro.
Fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) precisou que “não é necessário proceder à ‘comunicação da duração dos contratos de longa duração’ anualmente”. A comunicação deve ser feita no primeiro ano em que o contrato reúna as condições para beneficiar da redução na taxa do IRS ou quando o contrato é renovado.
Para que a Autoridade Tributária e Aduaneira possa aplicar esta redução, face à taxa autónoma de 28%, é necessário que os senhorios comuniquem os elementos do contrato de arrendamento, o que tem de ser feito até 15 de fevereiro de 2022.
Como é que funcionam as comunicações ao Fisco?
Quem tenha celebrado em 2021 um contrato com início em 1 de maio desse ano e com duração de dois anos (até abril de 2023), deve proceder à respetiva comunicação à AT até 15 de fevereiro de 2022.
Caso o contrato tenha sido celebrado em 1 de maio de 2020 e já tenha sido objeto de comunicação até 15 de fevereiro de 2021, não será este ano necessário fazer nada para que a referida redução de taxa do IRS seja aplicada – no pressuposto de que o senhorio não opta pelo englobamento quando proceder à entrega da declaração do IRS.
Caso o contrato iniciado em maio de 2021 não cessar no termo (em abril de 2023) e for renovado (de 1 de maio de 2023 a 30 de abril de 2025) “deve ser novamente objeto de ‘comunicação’ até 15 de fevereiro de 2024, para ser registada a sua nova duração decorrente da renovação, entretanto ocorrida”.
Recorde-se que a redução da taxa do IRS, face à taxa de 28%, é de:
- dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos;
- cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos;
- 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos.
Nas duas primeiras situações, a redução vai aumentando em igual valor por cada renovação, até ao limite de 14%. Nos contratos de duração ou renovação superior a 20 anos a taxa pode ser reduzida para 10%.
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