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A portaria que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à reconversão profissional de desempregados e à inserção de jovens no mercado de trabalho, concedido pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP), foi novamente alterada, com o objetivo de dar resposta aos novos desempregados afetados pelos efeitos da pandemia.

O diploma do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional altera regras em matéria de prémio ao emprego e aumenta as bolsas de estágios. Por outro lado, os desempregados com mais de 45 anos não podem aceder à contratação por via desta medida se já tiverem aprovada a sua pensão de velhice.

As novas regras entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2022 e aplicam-se às candidaturas apresentadas após essa data. As regras relativas ao prémio ao emprego e ao respetivo pagamento aplicam-se também aos projetos já em execução.

Destinatários

As pessoas com idade superior a 45 anos desempregadas há mais de 12 meses e inscritas no IEFP, consideram-se como destinatárias da medida se não tiverem visto deferida a sua pensão de velhice (NOVO), aspeto que não estava anteriormente previsto. Continua a ser-lhes exigida a qualificação de nível 2 ou 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), a inscrição num Centro Qualifica, ou a qualificação de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ.

Para conhecer todas as medidas pode consultar a notícia. https://ind.millenniumbcp.pt/pt/geral/fiscalidade/Pages/atualidades_legais/2022/01/Medida-Estagios-ATIVAR-PT-alterada.aspx